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A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a Portaria número 322/2011, de 27 de dezembro de 2011, que oficializa o Grupo de Escolta Penal do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – GEP/RN. O GEP realizará escoltas de baixo, médio e alto risco, além de outras atribuições inerentes ao sistema penitenciário do RN.
Transcrição da Portaria nº 322/2011
PORTARIA Nº. 322/2011/GS-SEJUC Natal (RN), 27 de dezembro de 2011.
Cria na estrutura da Coordenação de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC, o Grupo de Escolta Penal do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – GEP/RN.
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTÉ, RESPONDENDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, Parágrafo Único da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e regularizar a coordenação das atividades relacionadas à segurança penitenciária, no âmbito da Coordenação de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC;
CONSIDERANDO que o cenário da proteção pública exige uma qualificação dos órgãos que compõem o Sistema Penitenciário do Estado;
CONSIDERANDO que a demanda nesta área exige que as Polícias Militar e Civil empenhem seus recursos efetivamente em suas missões constitucionais;
CONSIDERANDO que há uma necessidade prioritária de liberação dos efetivos dos órgãos policiais que hoje, circunstancialmente, atuam na custódia de condenados, com ênfase para as guardas externas e escoltas;
CONSIDERANDO a conveniência de se manter pessoal altamente treinado, bem como a de disponibilizar adequados equipamentos para escoltas em ocorrências diárias e de alta complexidade no Sistema Prisional.
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o GRUPO DE ESCOLTA PENAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – GEP/RN, na estrutura da Coordenação de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC.
§ 1° O GEP/RN é a força de condução e transporte de apenados da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC, tendo por finalidade realizar as escoltas de baixo, médio e alto risco, além de outras atribuições inerentes ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2° O GEP/RN será sediado na cidade de Natal/RN.
Art. 2° O GEP/RN tem a seguinte estrutura básica:
a) um Diretor Geral, designado pelo Secretário da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC;
b) Núcleo de Administração, onde o responsável substituirá o Diretor Geral nas suas ausências;
c) Núcleo de Logística.
§ 1º O Diretor Geral e os demais integrantes do GEP/RN são Agentes Penitenciários do quadro de Servidores Efetivos do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2° O desdobramento da estrutura orgânica do GEP/RN será objeto de análise, mediante proposta do Diretor Geral, pelo Secretário da Secretaria da Justiça e da Cidadania – SEJUC.
Art. 3º Compele ao GEP/RN:
a) Realizar as escoltas requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, além da condução hospitalar;
b) Planejar e executar as escoltas estaduais e interestaduais de alta periculosidade de quaisquer apenados recolhidos em estabelecimentos prisionais do país;
c) Auxiliar nas investigações e na recaptura de foragidos, resguardando a segurança do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte e seus servidores;
d) Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional, quando necessário;
e) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º Os Agentes Penitenciários serão submetidos a avaliações e treinamentos periódicos, destinados a aferir seu desempenho e aperfeiçoar seus conhecimentos, de acordo com procedimentos a serem definidos posteriormente pelo Diretor Geral, durante a permanência dos mesmos no GEP/RN.
Art. 5º – O ato de inclusão e exclusão dos Agentes Penitenciários para desenvolverem atividades profissionais no GEP/RN, será de competência do Diretor Geral.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Justiça e da Cidadania – SEJUC do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Thiago Cortez Meira de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO